de 5 de Setembro
Pela Portaria 47/2006, de 12 de Janeiro, foi renovada a zona de caça associativa da freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias (processo 1395-DGRF), situada no município de Ourém, concessionada à Associação de Caçadores da Freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias.A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora das Misericórdias, município de Ourém, com a área de 237 ha, ficando a mesma com a área total de 2186 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.
(ver documento original)