Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 682/2007, de 5 de Junho

Partilhar:

Sumário

Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa de Costa de Anta, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Merufe, município de Monção (processo n.º 1849).

Texto do documento

Portaria 682/2007

de 5 de Junho

Pela Portaria 876/95, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 370/2003, de 5 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Merufe a zona de caça associativa de Costa de Anta (processo 1849-DGRF), situada no município de Monção, com a área de 1723 ha, e não 1753,91 ha, como é referido na Portaria 370/2003, de 5 de Maio, válida até 14 de Julho de 2007.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Merufe, município de Monção, com a área de 1723 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 61 ha.

3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 1784 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213498.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1995-07-14 - Portaria 876/95 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos na freguesia de Merufe, município de Monção e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Costa da Anta (processo nº 1849-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda