Portaria 682/2007, de 5 de Junho
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 108/2007, Série I de 2007-06-05.
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Data:
2007-06-05
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Secções desta página::
Renova por um período de 12 anos a concessão da zona de caça associativa de Costa de Anta, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Merufe, município de Monção (processo n.º 1849).
Portaria 682/2007
de 5 de Junho
Pela
Portaria 876/95, de 14 de Julho, alterada pela
Portaria 370/2003, de 5 de Maio, foi concessionada à Associação de Caça e Pesca de Merufe a zona de caça associativa de Costa de Anta (
processo 1849-DGRF), situada no município de Monção, com a área de 1723 ha, e não 1753,91 ha, como é referido na
Portaria 370/2003, de 5 de Maio, válida até 14 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Merufe, município de Monção, com a área de 1723 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos, sitos na mesma freguesia e município, com a área de 61 ha.
3.º Esta zona de caça após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos ficará com uma área total de 1784 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 11 de Maio de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/06/05/plain-213498.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/213498.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-14 -
Portaria
876/95 -
Ministério da Agricultura
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicossitos na freguesia de Merufe, município de Monção e concessiona, pelo período de doze anos, a zona de caça associativa de Costa da Anta (processo nº 1849-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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