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Portaria 958/2006, de 13 de Setembro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4399-DGRF).

Texto do documento

Portaria 958/2006
de 13 de Setembro
Pela Portaria 970/2002, de 5 de Agosto, foi renovada até 1 de Junho de 2014 a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo 408-DGRF), situada no município de Coruche, concessionada ao Clube de Caçadores Pró Prato.

Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça.
Ao mesmo tempo, a Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., requereu a concessão de uma zona de caça turística que englobasse aqueles terrenos.

Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 50.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo 408-DGRF), renovada pela Portaria 970/2002, de 5 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., com o número de pessoa colectiva 501817220, com sede na Praça de Damão, 4, 1400 Lisboa, a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira (processo 4399-DGRF), englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com a área de 739 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 31 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201576.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-08-05 - Portaria 970/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caneira e Areeiro», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo nº 408-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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