Portaria 970/2002, de 5 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 179/2002, Série I-B de 2002-08-05.
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Data:
2002-08-05
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Secções desta página::
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caneira e Areeiro», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo nº 408-DGF).
Portaria 970/2002
de 5 de Agosto
Pela
Portaria 966/90, de 10 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caçadores Pró Prato a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (
processo 408-DGF), situada no município de Coruche, com uma área de 738,85 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo 408-DGF), abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Caneira e Areeiro», sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche, com uma área de 738,85 ha.
2.º É revogada a Portaria 621/2002, de 7 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Julho de 2002.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/08/05/plain-154796.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/154796.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1990-10-10 -
Portaria
966/90 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Herdade da Caneira" e "Areeiro", situadas na freguesia de São José da Lamarosa, concelho de Coruche e concessiona, até 31 de Maio de 2002, a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo nº 408-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-07 -
Portaria
621/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro, município de Coruche, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 408-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2006-09-13 -
Portaria
958/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça associativa da Herdade da Caneira e Areeiro (processo n.º 408-DGRF), renovada pela Portaria n.º 970/2002, de 5 de Agosto, e concessiona, pelo período de seis anos, à Sociedade Agrícola do Areeiro e Caneira, Lda., a zona de caça turística da Herdade do Areeiro e Caneira, englobando o prédio rústico denominado por Herdade do Areeiro e Caneira, sito na freguesia de São José da Lamarosa, município de Coruche (processo n.º 4399-DGRF).
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