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Portaria 1078/2006, de 6 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, e nas freguesias de Ladoeiro, Idanha-a-Nova e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1515-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1078/2006
de 6 de Outubro
Pela Portaria 996/97, de 24 de Setembro, alterada pela Portaria 340/2003, de 29 de Abril, foi concessionada a António Gonçalves Carrinho a zona de caça turística de Santo António e Gonçalão (processo 1515-DGRF), situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, válida até 16 de Abril de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos e com efeitos a partir do dia 17 de Abril de 2006, a concessão da zona de caça turística de Santo António e Gonçalão (processo 1515-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 671 ha, e nas freguesias de Ladoeiro, Idanha-a-Nova e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova, com a área de 324 ha, e que exprime uma redução de área concessionada de 1007 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 167 ha.

3.º A zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1162 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º A concessão de alguns terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até ao máximo de 10% da área total da zona de caça.

5.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 14 de Setembro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/202295.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-04-29 - Portaria 340/2003 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística de Santo António e Gonçalão os prédios rústicos denominados «Couto das Amoreiras», sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, e «Cegonhas Velhas» e «Pescais», sitos nas freguesias do Rosmaninhal e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo nº 1515-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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