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Portaria 340/2003, de 29 de Abril

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Sumário

Anexa à zona de caça turística de Santo António e Gonçalão os prédios rústicos denominados «Couto das Amoreiras», sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, e «Cegonhas Velhas» e «Pescais», sitos nas freguesias do Rosmaninhal e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova (processo nº 1515-DGF).

Texto do documento

Portaria 340/2003
de 29 de Abril
Pela Portaria 996/97, de 24 de Setembro, foi concessionada a António Gonçalves Carrinho a zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, processo 1515-DGF, situada nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco, com a área de 1582,1619 ha, válida até 16 de Abril de 2006.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com a área de 419,80 ha, sitos nos municípios de Idanha-a-Nova e Castelo Branco.

Assim, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos os conselhos cinegéticos municipais:

Manda o Governo, pelo Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça turística criada pela Portaria 996/97, de 24 de Setembro, os prédios rústicos denominados "Couto das Amoreiras», sito na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, com a área de 154,7250 ha, e "Cegonhas Velhas» e "Pescais», sitos nas freguesias de Rosmaninhal e Idanha-a-Nova, município de Idanha-a-Nova, com a área de 265,0750 ha, ficando a mesma com a área total de 2001,9619 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável condicionado.

3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto nas alíneas c) do n.º 2.º e b) do n.º 3.º e nos n.os 4.º a 7.º da Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e ainda no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro.

Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 13 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 13 de Janeiro de 2003. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 31 de Março de 2003.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/162414.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-23 - Portaria 1103/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Define os modelos e as condições de colocação das tabuletas e sinais a utilizar na delimitação de zonas de caça, campos de treino de caça, áreas de refúgio, áreas sujeitas ao direito à não caça, aparcamentos de gado, bem como de outras áreas de protecção em que a eficácia da proibição do acto venatório depende de os terrenos em causa se encontrarem sinalizados.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-10-06 - Portaria 1078/2006 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Santo António e Gonçalão, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monforte da Beira, município de Castelo Branco, e nas freguesias de Ladoeiro, Idanha-a-Nova e Rosmaninhal, município de Idanha-a-Nova (processo n.º 1515-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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