Portaria 1003/2006
de 19 de Setembro
Pela Portaria 636/2004, de 14 de Junho, foi renovada até 24 de Junho de 2016 a zona de caça associativa de Vilar Torpim I (processo 934-DGRF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, concessionada à Associação de Caçadores de Linhó e Vilar Torpim (I).
A concessionária requereu agora a desanexação de alguns prédios rústicos da referida zona de caça com a área de 49 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 47.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam desanexados da zona de caça associativa, renovada pela Portaria 636/2004, de 14 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Colmeal e Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com a área de 49 ha, ficando a mesma com a área total de 1284 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de Setembro de 2006.
(ver documento original)