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Portaria 636/2004, de 14 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar Torpim I (processo n.º 934-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

Texto do documento

Portaria 636/2004
de 14 de Junho
Pela Portaria 543/92, de 23 de Junho, alterada pela Portaria 564/97, de 26 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Linhó e Vilar Torpim a zona de caça associativa de Vilar Torpim I (processo 934-DGF), situada no município de Figueira de Castelo Rodrigo, válida até 23 de Junho de 2004.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa de Vilar Torpim I (processo 934-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo, com uma área de 1333 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante e que exprime uma redução de área concessionada de 7 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Junho de 2004.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Maio de 2004.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/172686.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-06-23 - Portaria 543/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL VARIOS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NA FREGUESIA DE VILAR TORPIM, MUNICÍPIO DA FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO.

  • Tem documento Em vigor 1997-07-26 - Portaria 564/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria 543/92, de 23 de Junho, e sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Portaria 1003/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Desanexa da zona de caça associativa de Vilar Torpim I, renovada pela Portaria n.º 636/2004, de 14 de Junho, vários prédios rústicos sitos nas freguesias do Colmeal e Vilar Torpim, município de Figueira de Castelo Rodrigo (processo n.º 934-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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