Portaria 1051/2009, de 15 de Setembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 179/2009, Série I de 2009-09-15.
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Data:
2009-09-15
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Concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Vila do Cano a zona de caça associativa da Vila de Cano, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cano, município de Sousel (processo n.º 5320-AFN).
Portaria 1051/2009
de 15 de Setembro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do
Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Sousel, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Vila do Cano, com o número de identificação fiscal 504569279 e sede social e endereço postal na Rua da Ferroa, 12, 7470-029 Cano-Sousel, a zona de caça associativa da Vila de Cano (processo 5320-AFN), englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Cano, município de Sousel, com a área de 758 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Setembro de 2009.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/15/plain-260439.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/260439.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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