de 16 de Dezembro
Pela Portaria 839/99, de 29 de Setembro, foi criada a zona de caça associativa de Almadafe (processo 2222-AFN), situada no município de Sousel, com a área de 498 ha, válida até 29 de Setembro de 2009, concessionada à Reserva Associativa de Almadafe.Considerando que aquela zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, tal facto acarreta a sua caducidade;
Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a criação de uma zona de caça associativa a favor da Flechas Cruzadas - Associação de Caçadores;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Sousel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça associativa de Almadafe (processo 2222-AFN).
Artigo 2.º
Concessão
É concessionada a zona de caça associativa da Herdade do Alcatruz e anexas (processo 5646-AFN), por um período de seis anos, à Flechas Cruzadas - Associação de Caçadores, com o número de identificação fiscal 508695287 e sede social na Avenida Calça e Pina, 29, 7470-201 Sousel, constituída por vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Casa Branca, município de Sousel, com a área de 203 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria 839/99, de 29 de Setembro.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A concessão referida no artigo 2.º só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Dezembro de 2010.
(ver documento original)