Portaria 1546/2007, de 7 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 236/2007, Série I de 2007-12-07.
-
Data:
2007-12-07
-
Secções desta página::
Renova a zona de caça municipal de Lalim, por um período de seis anos, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Lalim, Melcões, Meijinhos e Vila Nova de Souto d'El Rei, município de Lamego (processo n.º 2671-DGRF).
Portaria 1546/2007
de 7 de Dezembro
Pela
Portaria 1239/2001, de 26 de Outubro, alterada pela
Portaria 1299/2005, de 20 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Lalim (
processo 2671-DGRF), situada no município de Lamego, válida até 1 de Março de 2008, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Lalim.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Lalim, Melcões, Meijinhos e Vila Nova de Souto d'El Rei, município de Lamego, com uma área de 1159 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 126 ha.
2.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º da legislação acima referida, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça passam a ser os seguintes:
a) 50 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;
b) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;
c) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;
d) 10 % aos demais caçadores conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 27 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Novembro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/07/plain-224809.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224809.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
2001-10-26 -
Portaria
1239/2001 -
Ministérios da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Extingue a zona de caça social das Antas e cria a zona de caça municipal de Lalim, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Lalim.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
-
2005-12-20 -
Portaria
1299/2005 -
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Anexa à zona de caça municipal criada pela Portaria n.º 1239/2001, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Souto d'El Rei, Meijinhos e Melcões, município de Lamego (processo n.º 2671-DGRF).
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224809/portaria-1546-2007-de-7-de-dezembro