Portaria 1299/2005
de 20 de Dezembro
Pela Portaria 1239/2001, de 26 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Lalim (processo 2671-DGRF), situada no município de Lamego, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Lalim.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, sitos no município de Lamego, com a área de 560 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça municipal criada pela Portaria 1239/2001, de 7 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vila Nova de Souto d'El Rei, Meijinhos e Melcões, município de Lamego, com a área de 560 ha, ficando a mesma com a área total de 1285 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 30 de Novembro de 2005. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 12 de Outubro de 2005.
(ver planta no documento original)