Portaria 657/2010, de 11 de Agosto
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 155/2010, Série I de 2010-08-11.
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Data:
2010-08-11
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Secções desta página::
Renova a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, e freguesia de Terrugem, município de Elvas (processo n.º 3657-AFN).
Portaria 657/2010
de 11 de Agosto
Pela
Portaria 703/2004, de 24 de Junho, foi criada a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (
processo 3657-AFN), situada nos municípios de Borba e Elvas, com a área de 354 ha, válida até 24 de Junho de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores de Borba, que entretanto requereu a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (
processo 3657-AFN), por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba, com a área de 295 ha, e freguesia de Terrugem, município de Elvas, com a área de 59 ha, perfazendo a área total de 354 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 25 de Junho de 2010.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Julho de 2010.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/11/plain-278237.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/278237.dre.pdf .
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2004-06-24 -
Portaria
703/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Concessiona, por um período de seis anos, à Associação de Caçadores de Borba a zona de caça associativa do Monte Branco e Folha Lobo (processo n.º 3657-DGF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Matriz, município de Borba.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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