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Portaria 657/2009, de 17 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Espargueiro e Anexas, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 625-AFN).

Texto do documento

Portaria 657/2009

de 17 de Junho

Pela Portaria 243/2004, de 4 de Março, foi renovada até 23 de Agosto de 2009 a zona de caça associativa da Herdade do Espargueiro e Anexas (processo 625-AFN), situada no município de Mourão, concessionada ao Grupo de Caçadores do Espargueiro e Anexas.

Pela Portaria 676/2007, de 5 de Junho, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1069 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão, com a área de 1069 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que faz dela parte integrante.

2.º São estabelecidas áreas de condicionamento total e parcial à actividade cinegética, devidamente assinaladas na cartografia anexa.

3.º A concessão de terrenos incluídos em áreas classificadas poderá terminar, sem direito a indemnização, sempre que sejam introduzidas novas condicionantes por planos especiais de ordenamento do território ou obtidos dados científicos que comprovem a incompatibilidade da actividade cinegética com a conservação da natureza, até um máximo de 10 % da área total da zona de caça.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 24 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Junho de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/17/plain-254712.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/254712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-03-04 - Portaria 243/2004 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades dos Espargueiros e anexas (processo n.º 625-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-05 - Portaria 676/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça associativa Herdade do Espargueiro e anexos vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Mourão (processo n.º 625-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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