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Portaria 85/2010, de 11 de Fevereiro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão, por um período de seis anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz (processo n.º 2030-AFN), e anexa a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz.

Texto do documento

Portaria 85/2010 de 11 de Fevereiro

Pela Portaria 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pelas Portarias n.os 355/99 e 644/2006, respectivamente de 17 de Maio e 26 de Junho, foi a zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo 2030-AFN), situada no município de Estremoz, com a área de 2299 ha e não 2292 ha, como é referido na Portaria 644/2006, válida até 18 de Dezembro de 2009, concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores de Santo Estêvão, que entretanto requereu a renovação e simultaneamente a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, na sua actual redacção, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Estremoz, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Santo Estêvão (processo 2030AFN), por um período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão, Santa Vitória e São Bento do Ameixial, todas do município de Estremoz, com a área de 2299 ha.

Artigo 2.º

Anexação

1 - São anexados a esta zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz, com a área de 50 ha.

2 - Esta zona de caça fica com a área total de 2349 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

A renovação de concessão a que se refere no artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir do dia 19 de Dezembro de 2009.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 25 de Janeiro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/02/11/plain-269952.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/269952.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-12-18 - Portaria 1250/97 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santo Estêvão e Santa Vitória do Ameixial, município de Estremoz.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-26 - Portaria 644/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Torre do Bacoro, criada pela Portaria n.º 737/2003, de 8 de Agosto, e anexa à zona de caça associativa de Santo Estêvão, criada pela Portaria n.º 1250/97, de 18 de Dezembro, alterada pela Portaria n.º 355/99, de 17 de Maio, vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bento do Ameixial, município de Estremoz (processo n.º 2030-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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