de 8 de Agosto
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Portalegre:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, a José Manuel Mão de Ferro Tavares, com o número de identificação fiscal 179821423 e sede no Painel das Assumadas, caixa n.º 7003, 7300-422 Ribeira de Nisa, a zona de caça turística dos Fajardos (processo 4965-DGRF), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Urra, município de Portalegre, com a área de 421 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 29 de Julho de 2008.
(ver documento original)