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Portaria 1014/2009, de 9 de Setembro

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Sumário

Renova a zona de caça municipal de Beja, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, e anexa à presente zona de caça vários terrenos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos (processo n.º 2961-AFN).

Texto do documento

Portaria 1014/2009

de 9 de Setembro

Pela Portaria 789/2003, de 11 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 1161/2004 e 907/2006, respectivamente de 14 e de 4 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Beja (processo 2961-AFN), situada no município de Beja, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do

Distrito de Beja.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a

anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 21.º e 26.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o conselho cinegético municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas,

o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a respectiva transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, com a área de 3998 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos, município de Beja com a área de 811 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4809 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 1 de

Setembro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/09/09/plain-260142.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/260142.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 789/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Beja, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja (processo nº 2961-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-09-15 - Portaria 907/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1014/2009, de 9 de Setembro, que renova a zona de caça municipal de Beja, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, e anexa à presente zona de caça vários terrenos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos (processo n.º 2961-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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