Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 907/2010, de 15 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 1014/2009, de 9 de Setembro, que renova a zona de caça municipal de Beja, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, e anexa à presente zona de caça vários terrenos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos (processo n.º 2961-AFN).

Texto do documento

Portaria 907/2010

de 15 de Setembro

Pela Portaria 1014/2009, de 9 de Setembro, foi renovada a zona de caça municipal de Beja (processo 2961-AFN), e em simultâneo anexados vários terrenos cinegéticos, situada no município de Beja, com a área de 4809 ha, válida até 11 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Terreno Livre do Distrito de Beja.

Verificou-se entretanto que, por lapso, foi englobado na zona de caça em causa o prédio rústico denominado Marco Alto, sito na freguesia de São Matias, município de Beja, com a área de 93 ha, pelo que importa proceder à sua exclusão.

Assim, no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo único

1 - Os n.os 2.º e 3.º da Portaria 1014/2009, de 9 de Setembro, passam a ter a seguinte redacção:

«2.º São anexados à presente zona de caça vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos, município de Beja, com a área de 718 ha.

3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 4716 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.» 2 - A planta anexa à Portaria 1014/2009, de 9 de Setembro, é substituída por aquela que se encontra em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 8 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/09/15/plain-279056.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279056.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-09 - Portaria 1014/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a zona de caça municipal de Beja, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de São Matias, Santa Maria da Feira, Salvador, São João Batista e Santiago Maior, município de Beja, e anexa à presente zona de caça vários terrenos sitos nas freguesias de São Matias e São Brissos (processo n.º 2961-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda