Portaria 695/2005
de 22 de Agosto
Pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria 994/94, de 12 de Novembro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Rodrigo da Silveira e Filhos, Lda., a zona de caça turística da Bela Palha e Tourega (processo 1427-DGRF), situada no município de Arraiolos.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico com a área de 65 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 160.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 357/94, de 7 de Junho, alterada pela Portaria 994/94, de 12 de Novembro, um prédio rústico sito na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos, com a área de 65 ha, ficando a mesma com a área total de 1328 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 9 de Agosto de 2005.
(ver planta no documento original)