de 7 de Outubro
Pela Portaria 493/2003, de 21 de Junho, foi renovada, até 1 de Junho de 2009, a zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras (processo 341-AFN), situada no município de Portel, concessionada à CAÇAMOR - Sociedade Turística de Caça, Lda.Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, tal facto acarreta a sua caducidade e extinção;
Considerando que, para terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça, foi requerida a concessão de uma zona de caça turística a favor de João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros;
Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria:
Assim:
Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção e com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 e no n.º 2 do artigo 50.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Portel, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a a zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras (processo 341-AFN), na parte respeitante aos prédios, que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça turística de João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros, com o número de identificação fiscal 901648841 e sede no Largo de 5 de Outubro, 10, 7220-363 Portel, a zona de caça turística João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros (processo 5342-AFN), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel, com a área de 1554 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.
(ver documento original)