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Portaria 493/2003, de 21 de Junho

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte Trigo e Portel, município de Portel.

Texto do documento

Portaria 493/2003
de 21 de Junho
Pela Portaria 545/94, de 9 de Julho, foi concessionada à CAÇAMOR - Sociedade Turística de Caça Lda., a zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras (processo 341-DGF), situada no município de Portel, com uma área de 2311,1784 ha, válida até 31 de Maio de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento do disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras (processo 341-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Monte Trigo e Portel, município de Portel, com uma área de 2311,1784 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2003.
Em 14 de Maio de 2003.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/163964.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-07-09 - Portaria 545/94 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DA CUBEIRA, MONTE ABAIXO, ZAMBUJEIRO, GALEGOS DE BAIXO. CEBOLINHAS, ALDEIA, MARUTO' E OUTROS, SITOS NAS FREGUESIAS DE MONTE TRIGO E PORTEL, MUNICÍPIO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-07 - Portaria 1191/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça turística das Herdades da Laranjeira, Zambujeiro e outras na parte respeitante aos prédios que integram a zona de caça turística de João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros (processo n.º 341-AFN). Concessiona, pelo período de seis anos, a João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros, a zona de caça turística João Pedro Gião Toscano Rico, Herdeiros, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Monte Trigo, município de Portel (processo n.º 5342-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2014-01-31 - Portaria 21/2014 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento da Escola Naval.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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