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Portaria 1006/2005, de 6 de Outubro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Sousa, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, e na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo n.º 1436-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1006/2005
de 6 de Outubro
Pela Portaria 667-V5/93, de 14 de Julho, alterada pela Portaria 1033-N/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada a José Manuel de Sousa Cabral a zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo 1436-DGRF), situada nos municípios de Évora e Montemor-o-Novo, válida até 14 de Julho de 2005.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º do citado diploma:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo 1436-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Nossa Senhora da Vila, município de Montemor-o-Novo, com a área de 283 ha, e na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 358 ha, o que perfaz um total de 641 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2005.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 19 de Setembro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/190300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-V5/93 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE ALPENDRES' E 'BATALHA', SITOS NA FREGUESIA DE SAO SEBASTIÃO DA GIESTEIRA, MUNICÍPIO DE ÉVORA, E 'HERDADE DE SOUSA', SITO NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-N/2004 - Ministérios da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria n.º 667-V5/93, de 14 de Julho, um prédio rústico sito na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora (processo nº 1436-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Portaria 1201/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere para a Sociedade Agro-Pecuária da Sousa e Anexas, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Sousa, situada nas freguesias de Nossa Senhora da Vila e São Sebastião da Giesteira, municípios de Montemor-o-Novo e Évora (processo n.º 1436-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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