Portaria 1033-N/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 667-V5/93, de 14 de Julho, foi concessionada a José Manuel de Sousa Cabral a zona de caça turística da Herdade de Sousa (processo 1436-DGF), situada nos municípios de Évora e Montemor-o-Novo.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outro prédio rústico com a área de 89 ha, sito no município de Évora.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 12.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º e no n.º 2 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º É anexado à zona de caça turística criada pela Portaria 667-V5/93, de 14 de Julho, um prédio rústico sito na freguesia de São Sebastião da Giesteira, município de Évora, com a área de 89 ha, ficando a mesma com a área total de 641 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu parecer favorável condicionado à apresentação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão das obras do pavilhão de caça no prazo máximo de 12 meses a contar da data da notificação da aprovação do projecto pela Direcção-Geral do Turismo e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.
3.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 27 de Maio de 2004. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, João Manuel Alves Soares, Secretário de Estado das Florestas, em 20 de Maio de 2004. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, Artur da Rosa Pires, Secretário de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território, em 15 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)