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Portaria 1233/2006, de 16 de Novembro

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Elvas um prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 2933-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1233/2006

de 16 de Novembro

Pela Portaria 1173-O/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (processo 2933-DGRF), situada no município de Elvas, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na mesma.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da zona de caça municipal de Elvas (processo 2933-DGRF) um prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área 248 ha, ficando a zona de caça com a área de 3577 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/16/plain-203338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-O/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 2933-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ajuda, São Salvador, Santo Ildefonso, Caia e São Pedro, município de Elvas, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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