Portaria 1233/2006, de 16 de Novembro
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Corpo emitente:
Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 221/2006, Série I de 2006-11-16.
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Data:
2006-11-16
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Secções desta página::
Exclui da zona de caça municipal de Elvas um prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 2933-DGRF).
Portaria 1233/2006
de 16 de Novembro
Pela
Portaria 1173-O/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (
processo 2933-DGRF), situada no município de Elvas, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas.
Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na mesma.
Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da zona de caça municipal de Elvas (processo 2933-DGRF) um prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área 248 ha, ficando a zona de caça com a área de 3577 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/16/plain-203338.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/203338.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-10-02 -
Portaria
1173-O/2003 -
Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente
Cria a zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 2933-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ajuda, São Salvador, Santo Ildefonso, Caia e São Pedro, município de Elvas, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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