A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1233/2006, de 16 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Exclui da zona de caça municipal de Elvas um prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas (processo n.º 2933-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1233/2006

de 16 de Novembro

Pela Portaria 1173-O/2003, de 2 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Elvas (processo 2933-DGRF), situada no município de Elvas, e transferida a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas.

Veio agora a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos incluídos na mesma.

Assim, com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da zona de caça municipal de Elvas (processo 2933-DGRF) um prédio rústico denominado «Herdade de Torre de Bolsa», sito na freguesia de Ajuda e Santo Ildefonso, município de Elvas, com a área 248 ha, ficando a zona de caça com a área de 3577 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 28 de Setembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/11/16/plain-203338.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/203338.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-O/2003 - Ministérios da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Cria a zona de caça municipal de Elvas (processo n.º 2933-DGF), pelo período de seis anos, englobando terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Ajuda, São Salvador, Santo Ildefonso, Caia e São Pedro, município de Elvas, e transfere a sua gestão para o Clube de Tiro e Caça de Elvas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda