de 16 de Julho
As Portarias n.os 1033-HH/2004, de 10 de Agosto, e 732/2008, de 4 de Agosto, procederam respectivamente à criação e à posterior exclusão de terrenos da zona de caça municipal do Sabugal Oeste (processo 3482-AFN), situada no município de Sabugal, com a área de 11 845 ha, válida até 10 de Agosto de 2010, e transferida a sua gestão para o Município do Sabugal, que entretanto requereu a sua renovação.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal do Sabugal, de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas através do despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, e das delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território através do despacho 932/2010, de 14 de Janeiro:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e pelo Secretário de Estado do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a transferência de gestão da zona de caça municipal do Sabugal Oeste (processo 3482-AFN), por um período de seis anos, constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Águas Belas, Aldeia de Santo António, Baraçal, Bendada, Lomba, Penalobo, Pousafoles do Bispo, Quintas de São Bartolomeu, Seixo do Côa, Sortelha e Vila do Touro, todas do município do Sabugal, com a área total de 11 729 ha.
Artigo 2.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir de 11 de Agosto de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 28 de Junho de 2010.
(ver documento original)