Portaria 1083/2010, de 21 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 205/2010, Série I de 2010-10-21.
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Data:
2010-10-21
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Exclui da zona de caça municipal de Ervedosa terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ervedosa, município de Vinhais (processo n.º 4292-AFN).
Portaria 1083/2010
de 21 de Outubro
Pela
Portaria 672/2006, de 4 de Julho, foi criada a zona de caça municipal de Ervedosa (
processo 4292-AFN), situada no município de Vinhais, com a área de 2346 ha, válida até 4 de Julho de 2012, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ervedosa, actualmente designada por freguesia de Ervedosa.
Veio entretanto a entidade titular da zona de caça acima referida requerer a exclusão de alguns terrenos.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 28.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Exclusão
São excluídos da zona de caça municipal de Ervedosa (
processo 4292-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Ervedosa, município de Vinhais, com a área de 63 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2283 ha.
Artigo 2.º
Efeitos da sinalização
A exclusão referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a correcção da anterior sinalização.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 12 de Outubro de 2010.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/21/plain-279857.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/279857.dre.pdf .
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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2006-07-04 -
Portaria
672/2006 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal de Ervedosa, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Ervedosa (processo n.º 4292-DGRF).
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2009-01-09 -
Decreto-Lei
9/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.
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