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Portaria 1482/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal das Bardeiras (processo nº 2629-DGRF), concessionando, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras a zona de caça associativa das Bardeiras 2, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4791-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1482/2007

de 19 de Novembro

Pela Portaria 838/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria 195/2007, de 12 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal das Bardeiras (processo 2629-DGRF), situada no município de Arraiolos, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.

Considerando que a transferência de gestão não foi renovada no termo do seu prazo e que, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que, para parte dos terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da mesma entidade;

Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 29.º da citada legislação, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 7 do artigo 29.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Arraiolos:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal das Bardeiras (processo 2629-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que, de acordo com o número seguinte, passam a integrar a zona de caça associativa das Bardeiras 2.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras, com o número de identificação fiscal 504299239 e sede em Bardeiras, 7040 Bardeiras, a zona de caça associativa das Bardeiras 2 (processo 4791-DGRF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia Vimieiro, município de Arraiolos, com uma área de 487 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/19/plain-223262.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223262.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 838/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Bardeiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 195/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça municipal das Bardeiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 2629-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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