Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 195/2007, de 12 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Anexa à zona de caça municipal das Bardeiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 2629-DGRF).

Texto do documento

Portaria 195/2007

de 12 de Fevereiro

Pela Portaria 838/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal das Bardeiras (processo 2629-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, com a área de 247 ha.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 247 ha, ficando a mesma com a área total de 1633 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/12/plain-206417.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/206417.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-07-25 - Portaria 838/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Cria a zona de caça municipal das Bardeiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-11-19 - Portaria 1482/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal das Bardeiras (processo nº 2629-DGRF), concessionando, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras a zona de caça associativa das Bardeiras 2, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4791-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-11-20 - Portaria 1490/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras a zona de caça associativa das Bardeiras 1 e extingue a zona de caça municipal das Bardeiras (processo n.º 2629-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa das Bardeiras 1, situados na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4790-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda