Portaria 195/2007, de 12 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 30/2007, Série I de 2007-02-12.
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Data:
2007-02-12
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça municipal das Bardeiras vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Gregório, município de Arraiolos (processo n.º 2629-DGRF).
Portaria 195/2007
de 12 de Fevereiro
Pela
Portaria 838/2001, de 25 de Julho, foi criada a zona de caça municipal das Bardeiras (
processo 2629-DGRF), situada no município de Arraiolos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos sitos no município de Arraiolos, com a área de 247 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Vimieiro e São Gregório, município de Arraiolos, com a área de 247 ha, ficando a mesma com a área total de 1633 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 26 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/12/plain-206417.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206417.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2001-07-25 -
Portaria
838/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Cria a zona de caça municipal das Bardeiras, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2007-11-19 -
Portaria
1482/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Extingue a zona de caça municipal das Bardeiras (processo nº 2629-DGRF), concessionando, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras a zona de caça associativa das Bardeiras 2, englobando os prédios rústicos sitos na freguesia do Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4791-DGRF).
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2007-11-20 -
Portaria
1490/2007 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores das Bardeiras a zona de caça associativa das Bardeiras 1 e extingue a zona de caça municipal das Bardeiras (processo n.º 2629-DGRF), na parte respeitante aos prédios rústicos que passam a integrar a zona de caça associativa das Bardeiras 1, situados na freguesia de Vimieiro, município de Arraiolos (processo n.º 4790-DGRF).
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