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Portaria 1292/2009, de 19 de Outubro

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Sumário

Desanexa da zona de caça associativa de São Pedro o prédio rústico denominado Herdade da Quinta de São Pedro, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 2767-AFN), e anexa-o à zona de caça turística da Rabadoa (processo n.º 775-AFN).

Texto do documento

Portaria 1292/2009

de 19 de Outubro

Pela Portaria 242/2002, de 12 de Março, foi concessionada à Associação de Caçadores de Casteleiro e Pelingreza a zona de caça associativa de São Pedro (processo 2767-AFN), situada no município de Beja.

Veio agora a entidade gestora desta zona de caça requerer a desanexação de um prédio rústico, tendo, em simultâneo, a Agrícola da Rabadoa, Lda., requerido a anexação daquele prédio à zona de caça turística da Rabadoa (processo 775-AFN), criada pela Portaria 615-A4/91, de 8 de Julho, e alterada pela Portaria 213/2007, de 23 de Fevereiro.

Assim:

Com base no disposto no artigo 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 47.º e na alínea a) do artigo 40.º, todos do diploma acima identificado, e após audição do Conselho Cinegético Municipal de Beja no que respeita à anexação de terrenos, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É desanexado da zona de caça associativa de São Pedro (processo 2767-AFN) o prédio rústico denominado Herdade da Quinta de São Pedro, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja, com a área de 585 ha, ficando a zona de caça com a área de total de 160 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º É anexado à zona de caça turística da Rabadoa (processo 775-AFN) o prédio rústico acima identificado, ficando a mesma com a área total de 1949 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

3.º A desanexação e a anexação previstas na presente portaria produzem efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/10/19/plain-262676.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/262676.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-08 - Portaria 615-A4/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA RABADOA', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE POMARES, CONCELHO DE BEJA.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-12 - Portaria 242/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Concessiona, pelo período de 10 anos, à Associação de Caçadores do Casteleiro e Pelingreza a zona de caça associativa de São Pedro, englobando o prédio rústico denominado «Herdade da Quinta de São Pedro», sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo nº 2767-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-23 - Portaria 213/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Transfere e renova a concessão da zona de caça turística da Rabadoa, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rabadoa», sito na freguesia de São Pedro de Pomares, município de Beja (processo n.º 775-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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