Portaria 213/2007, de 23 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 39/2007, Série I de 2007-02-23.
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Data:
2007-02-23
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Secções desta página::
Transfere e renova a concessão da zona de caça turística da Rabadoa, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rabadoa», sito na freguesia de São Pedro de Pomares, município de Beja (processo n.º 775-DGRF).
Portaria 213/2007
de 23 de Fevereiro
Pela
Portaria 615-A4/91, de 8 de Julho, foi concessionada à Casa Agrícola Herdeiros de José Joaquim Tareco, Lda., a zona de caça turística da Rabadoa (
processo 775-DGRF), situada no município de Beja, válida até 8 de Julho de 2006.
Veio agora a Agrícola da Rabadoa, Lda., requerer a renovação e simultaneamente a mudança de concessionário da citada zona de caça.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria a zona de caça turística da Rabadoa (processo 775-DGRF), situada na freguesia de São Pedro de Pomares, município de Beja, é transferida para a Agrícola da Rabadoa, Lda., com o número de pessoa colectiva 506133621 e sede no Monte da Rabadoa, Apartado 448, Baleizão, 7800 Beja.
2.º A referida zona de caça é renovada por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2006, abrangendo o prédio rústico denominado «Herdade da Rabadoa», sito na freguesia de São Pedro de Pomares, município de Beja, com a área de 1364 ha.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 8 de Fevereiro de 2007.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/02/23/plain-206990.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/206990.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1991-07-08 -
Portaria
615-A4/91 -
Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL O PRÉDIO RÚSTICO DENOMINADO 'HERDADE DA RABADOA', SITO NA FREGUESIA DE SAO PEDRO DE POMARES, CONCELHO DE BEJA.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2009-10-19 -
Portaria
1292/2009 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Desanexa da zona de caça associativa de São Pedro o prédio rústico denominado Herdade da Quinta de São Pedro, sito na freguesia de Baleizão, município de Beja (processo n.º 2767-AFN), e anexa-o à zona de caça turística da Rabadoa (processo n.º 775-AFN).
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