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Portaria 693/2009, de 26 de Junho

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça municipal de Vale de Prados, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Vale de Prados, Santa Combinha, Podence, Lamas, Vale da Porca e Macedo de Cavaleiros, município de Macedo de Cavaleiros (processo n.º 3352-AFN).

Texto do documento

Portaria 693/2009

de 26 de Junho

Pela Portaria 802/2003, de 13 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Vale de Prados (processo 3352-AFN), situada no município de Macedo de Cavaleiros, válida até 13 de Agosto de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale de Prados.

Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos, sitos nas freguesias de Vale de Prados, Santa Combinha, Podence, Lamas, Vale da Porca e Macedo de Cavaleiros, município de Macedo de Cavaleiros, com a área de 1072 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Agosto de 2009.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 18 de Junho de 2009. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 22 de Junho de 2009.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/06/26/plain-255370.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/255370.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-13 - Portaria 802/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Vale de Prados, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Vale dos Prados (processo n.º 3352-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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