Portaria 610/2007, de 21 de Maio
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 97/2007, Série I de 2007-05-21.
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Data:
2007-05-21
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Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística de Cascavel, que engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche (processo n.º 1810-DGRF).
Portaria 610/2007
de 21 de Maio
Pela
Portaria 896-J/95, de 15 de Julho, foi concessionada à Sociedade Agrícola de Cascavel, Lda., a zona de caça turística de Cascavel (
processo 1810-DGRF), situada no município de Coruche, válida até 15 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por um único e igual período e com efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2007, a concessão desta zona de caça, que engloba vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche, com a área de 1854 ha.
2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Fajarda, município de Coruche, com a área de 48 ha.
3.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 1902 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
4.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
5.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 16 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 27 de Abril de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/05/21/plain-212390.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/212390.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1995-07-15 -
Portaria
896-J/95 -
Ministério da Agricultura
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CASCAVEL, AMIEIRA E PIPA, MONTINHO E PICAMILHO', E 'COURELA DO MONTINHO', SITOS NA FREGUESIA DE FAJARDA, MUNICÍPIO DE CORUCHE. ESTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO DIA DE 18 DE SETEMBRO.
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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