Portaria 1403/2008, de 4 de Dezembro
  - 
    Corpo emitente:
    
      Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
    
  
- 
    Fonte: Diário da República n.º 235/2008, Série I de 2008-12-04.
  
- 
    Data:
      
        
          2008-12-04
        
      
- 
    Secções desta página::
    
  
Anexa à zona de caça associativa de Vale de Estradas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 2345-AFN).
  
  Portaria 1403/2008
de 4 de Dezembro
Pela 
Portaria 553/2000, de 4 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 868/2002 e 1173-I/2003, respectivamente de 22 de Julho e de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale de Estradas (
processo 2345-AFN), situada nos municípios de Odemira e Ourique, com a área de 1407 ha, e não 1380 ha, como é referido na 
Portaria 1173-I/2003.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Odemira.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 195 ha, ficando a mesma com a área total de 1602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.
(ver documento original) 
  
 
  
    
    - Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243292.pdf ;
    
    
    
- Extracto do Diário da República original:
    https://dre.tretas.org/dre/243292.dre.pdf .
    
  
 
  Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
  
  
    - 
      
      
         2000-08-04 -
      
      Portaria
      553/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas 2000-08-04 -
      
      Portaria
      553/2000 -
      Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das PescasSujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos denominados «Perlinha, Carrasco, Maljulgado e Vale de Estradas», sitos nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, muinicípio de Odemira e concessiona, pelo período de dez anos, ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias, a zona de caça associativa do Vale de Estradas, conforme planta publicada em anexo (processo nº 2345-DGF). 
- 
      
      
         2003-10-02 -
      
      Portaria
      1173-I/2003 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2003-10-02 -
      
      Portaria
      1173-I/2003 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasAnexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto (processo nº 2345-DGF) o prédio rústico denominado «Misericórdia», sito na freguesia de Relíquias, município de Odemira. 
- 
      
      
         2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas 2004-08-18 -
      
      Decreto-Lei
      202/2004 -
      Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e PescasEstabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética. 
 
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
  O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/243292/portaria-1403-2008-de-4-de-dezembro