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Portaria 1403/2008, de 4 de Dezembro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa de Vale de Estradas vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira (processo n.º 2345-AFN).

Texto do documento

Portaria 1403/2008

de 4 de Dezembro

Pela Portaria 553/2000, de 4 de Agosto, alterada pelas Portarias n.os 868/2002 e 1173-I/2003, respectivamente de 22 de Julho e de 2 de Outubro, foi concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias a zona de caça associativa de Vale de Estradas (processo 2345-AFN), situada nos municípios de Odemira e Ourique, com a área de 1407 ha, e não 1380 ha, como é referido na Portaria 1173-I/2003.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos sitos no município de Odemira.

Assim:

Com fundamento no disposto nos artigos 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Colos, município de Odemira, com a área de 195 ha, ficando a mesma com a área total de 1602 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 24 de Novembro de 2008. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 25 de Novembro de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/12/04/plain-243292.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/243292.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-04 - Portaria 553/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético especial prédios rústicos denominados «Perlinha, Carrasco, Maljulgado e Vale de Estradas», sitos nas freguesias de São Martinho das Amoreiras, Relíquias e Colos, muinicípio de Odemira e concessiona, pelo período de dez anos, ao Clube de Caça e Pesca de Relíquias, a zona de caça associativa do Vale de Estradas, conforme planta publicada em anexo (processo nº 2345-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2003-10-02 - Portaria 1173-I/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 553/2000, de 4 de Agosto (processo nº 2345-DGF) o prédio rústico denominado «Misericórdia», sito na freguesia de Relíquias, município de Odemira.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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