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Portaria 1022/2010, de 6 de Outubro

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Sumário

Renova a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Baixo, por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Escalos de Cima, município de Castelo Branco, e anexa à mesma zona de caça vários prédios rústicos sitos nas mesmas freguesias e município (processo n.º 1074-AFN).

Texto do documento

Portaria 1022/2010

de 6 de Outubro

As Portarias n.os 990/98, de 24 de Novembro, 740/99, de 25 de Agosto, e 44/2003, de 15 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo 1074-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 2254 ha, válida até 15 de Julho de 2010 e concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo 1074-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Escalos de Cima, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 1120 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo 1074-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Escalos de Cima, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 355 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1475 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização

Artigo 4.º

Produção de efeitos

1 - A renovação a que se refere o artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2010.

2 - A anexação a que se refere o artigo 2.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/10/06/plain-279460.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/279460.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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