de 6 de Outubro
As Portarias n.os 990/98, de 24 de Novembro, 740/99, de 25 de Agosto, e 44/2003, de 15 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e anexações de terrenos à zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo 1074-AFN), situada no município de Castelo Branco, com a área de 2254 ha, válida até 15 de Julho de 2010 e concessionada à Associação de Caça e Pesca de Escalos de Baixo, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de vários prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, e 46.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultado o Conselho Cinegético Municipal de Castelo Branco de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo 1074-AFN), por um período de 12 anos, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Escalos de Cima, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 1120 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa de Escalos de Baixo (processo 1074-AFN) vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Escalos de Baixo e Escalos de Cima, ambas do município de Castelo Branco, com a área de 355 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 1475 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalizaçãoArtigo 4.º
Produção de efeitos
1 - A renovação a que se refere o artigo 1.º desta portaria produz efeitos a partir de 16 de Julho de 2010.2 - A anexação a que se refere o artigo 2.º desta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 20 de Setembro de 2010.
(ver documento original)