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Portaria 728/2010, de 19 de Agosto

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Sumário

Exclui da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 3476-AFN).

Texto do documento

Portaria 728/2010

de 19 de Agosto

Pela Portaria 1294/2009, de 19 de Outubro, foi renovada a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo 3476-AFN), situada no município de Portimão, com a área de 2622 ha, válida até 30 de Outubro de 2015, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Esperanças.

Veio, entretanto, um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a exclusão dos seus prédios.

Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Exclusão

São excluídos da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo 3476-AFN) terrenos cinegéticos sitos na freguesia de Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 23 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 2599 ha.

Artigo 2.º

Efeitos da sinalização

A exclusão de terrenos referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a alteração da respectiva sinalização.

Artigo 3.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 4 de Agosto de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/08/19/plain-278448.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/278448.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-19 - Portaria 1294/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Renova a concessão da zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande, bem como a transferência de gestão, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão (processo n.º 3476-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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