de 19 de Outubro
Pela Portaria 1242/2003, de 29 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 738/2007 e 1595/2007, respectivamente de 20 de Junho e de 17 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal da Mexilhoeira Grande (processo 3476-AFN), situada no município de Portimão, válida até 29 de Outubro de 2009, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça Os Esperanças.Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, ouvido o Conselho Cinegético Municipal, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça bem como a respectiva transferência de gestão são renovadas por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia da Mexilhoeira Grande, município de Portimão, com a área de 2622 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 30 de Outubro de 2009.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 2 de Outubro de 2009.
(ver documento original)