Portaria 530/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 1411/2002, de 30 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Cabrela (processo 3160-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 2740,3935 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cabrela.
Foram entretanto autorizados dois pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.
Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 1411/2002, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:
"3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2227 ha.»
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.
(ver documento original)