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Portaria 530/2006, de 8 de Junho

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Sumário

Altera a Portaria n.º 1411/2002, de 30 de Outubro, que cria a zona de caça municipal de Cabrela, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cabrela (processo n.º 3160-DGRF).

Texto do documento

Portaria 530/2006
de 8 de Junho
Pela Portaria 1411/2002, de 30 de Outubro, foi criada a zona de caça municipal de Cabrela (processo 3160-DGRF), situada no município de Montemor-o-Novo, com a área de 2740,3935 ha, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Cabrela.

Foram entretanto autorizados dois pedidos de direito à não caça, pelo que há necessidade de excluir da zona de caça municipal em causa a área respeitante aos referidos pedidos.

Assim:
Com fundamento no disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 57.º e na alínea c) do artigo 41.º ambos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 3.º da Portaria 1411/2002, de 30 de Outubro, passe a ter a seguinte redacção:

"3.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Cabrela, município de Montemor-o-Novo, com a área de 2227 ha.»

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 19 de Maio de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Fevereiro de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/198669.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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