A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 881/2006, de 1 de Setembro

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Sumário

Renova, por um período de seis anos, com efeitos a partir de 1 de Setembro, a concessão da zona de caça associativa da vila de Alter do Chão, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão, e anexa vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão (processo n.º 2352-DGRF).

Texto do documento

Portaria 881/2006
de 1 de Setembro
Pela Portaria 695/2000, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria 1033-EP/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube Alterense de Caçadores a zona de caça associativa de Alter do Chão (processo 2352-DGRF), situada no município de Alter do Chão, válida até 31 de Agosto de 2006.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação e ao mesmo tempo a anexação de outros prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Concelho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, com efeitos a partir do dia 1 de Setembro de 2006, a concessão da zona de caça associativa da vila de Alter do Chão (processo 2352-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão, com a área de 2694 ha, o que exprime uma redução de área concessionada de 202 ha.

2.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão, com a área de 169 ha.

3.º A zona de caça associativa da vila de Alter do Chão, após a sua renovação e a anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2863 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

4.º Esta anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 14 de Agosto de 2006.


(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-31 - Portaria 695/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Sujeita ao regime cinegético vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão. Concessiona, pelo período de 6 anos ao Clube Alterense de Caçadores, a zona de caça associativa da Vila de Alter do Chão. (Processo n.º 2352 da Direcção Geral das Florestas).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-10 - Portaria 1033-EP/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa atribuída pela Portaria n.º 695/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão (processo nº 2352-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-07-24 - Portaria 647/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da vila de Alter do Chão vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alter do Chão (processo n.º 2352-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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