Portaria 1033-EP/2004
de 10 de Agosto
Pela Portaria 695/2000, de 31 de Agosto, foi concessionada ao Clube Alterense de Caçadores a zona de caça associativa da vila de Alter do Chão (processo 2352-DGRF), situada no município de Alter do Chão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos, com a área de 294 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 12.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 695/2000, de 31 de Agosto, vários prédios rústicos situados nas freguesias de Alter do Chão e Seda, município de Alter do Chão, com a área de 294 ha, ficando a mesma com a área total de 2896 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
3.º A sinalização dos terrenos agora anexados deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 29 de Julho de 2004.
(ver planta no documento original)