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Portaria 857/2009, de 11 de Agosto

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Sumário

Concessiona pelo período de seis anos, à Associação de Caçadores de Vila Nova de Erra, a zona de caça associativa de Erra 1, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche (processo n.º 5293-AFN).

Texto do documento

Portaria 857/2009

de 11 de Agosto

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18

de Agosto, com a actual redacção;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Coruche:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o

seguinte:

1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, renovável automaticamente por um único e igual período, à Associação de Caçadores de Vila Nova de Erra, com o número de identificação fiscal 504910523 e sede na Rua do Borrego, Frazão da Erra, 2100 Coruche, a zona de caça associativa de Erra 1 (processo 5293-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de Erra, município de Coruche, com uma área de 115 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela

faz parte integrante.

2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de

Agosto de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/08/11/plain-259074.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/259074.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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