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Portaria 89/2009, de 23 de Janeiro

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Sumário

Desanexa da zona de caça turística do Monte das Flores o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora (processo n.º 705-AFN).

Texto do documento

Portaria 89/2009

de 23 de Janeiro

Pela Portaria 712/2003, de 4 de Agosto, foi renovada até 13 de Julho de 2015 a zona de caça turística do Monte das Flores (processo 705-AFN), situada no município de Évora, concessionada à MONFLOR - Sociedade de Turismo, Lda.

Pelas Portarias n.os 1489/2007 e 136/2008, respectivamente de 20 de Novembro e de 14 de Fevereiro, foram desanexados da referida zona de caça vários prédios rústicos tendo a mesma ficado com a área total de 1957 ha.

A concessionária requereu agora a desanexação de outros prédios rústicos.

Assim:

Com fundamento no disposto no artigo 47.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja desanexado da presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade da Chaminé», sito na freguesia de Horta das Figueiras, município de Évora, com a área de 591 ha, ficando a mesma com a área total de 1366 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Janeiro de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/01/23/plain-245237.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/245237.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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