Portaria 1534/2007, de 5 de Dezembro
-
Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
-
Fonte: Diário da República n.º 234/2007, Série I de 2007-12-05.
-
Data:
2007-12-05
-
Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística de Olva e anexas o prédio rústico denominado «Herdade do Touril», sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola (processo n.º 2156-DGRF).
Portaria 1534/2007
de 5 de Dezembro
Pela
Portaria 910/99, de 14 de Outubro, alterada pela
Portaria 849-A/2001, de 25 de Julho, foi concessionada a Lavradores - Gestão de Turismo Cinegético, Lda., a zona de caça turística de Olva e anexas (
processo 2156-DGRF), situada no município de Mértola.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de um prédio rústico.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É anexado à presente zona de caça o prédio rústico denominado «Herdade do Touril», sito na freguesia de São João dos Caldeireiros, município de Mértola, com uma área de 40,5870 ha, ficando a mesma com uma área total de 3251 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
22 de Novembro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/12/05/plain-224599.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/224599.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1999-10-14 -
Portaria
910/99 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, município de Mértola.
-
2001-07-25 -
Portaria
849-A/2001 -
Ministérios da Economia, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e do Ambiente e do Ordenamento do Território
Anexa à zona de caça turística criada pela Portaria nº 910/99, de 14 de Outubro, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São João dos Caldeireiros e Alcaria Ruiva, no município de Mértola.
-
2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
-
2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/224599/portaria-1534-2007-de-5-de-dezembro