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Portaria 521/2010, de 19 de Julho

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Senhora da Alagoa, constituída por vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, município da Guarda, e nas freguesias de Gouveias, Lamegal e Pomares, município de Pinhel, e anexa à referida zona de caça vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, município da Guarda, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel (processo n.º 873-AFN).

Texto do documento

Portaria 521/2010

de 19 de Julho

As Portarias n.os 1046/98, de 22 de Dezembro, e 55/2006, de 16 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo 873-AFN), situada nos municípios da Guarda e de Pinhel, com a área de 2105 ha, válida até 27 de Junho de 2010, e concessionada à Associação Cultural de Caçadores de Argomil, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de alguns prédios rústicos.

Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos n.os 11.º, 37.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Guarda e de Pinhel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:

Artigo 1.º

Renovação

É renovada a concessão da zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo 873AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, ambas do município da Guarda, com a área de 801 ha, e nas freguesias de Gouveias, Lamegal e Pomares, todas do município de Pinhel, com a área de 1304 ha, perfazendo a área total de 2105 ha.

Artigo 2.º

Anexação

São anexados à zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo 873-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, ambas do município da Guarda, com a área de 64 ha, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel, com a área de 179 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2348 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º

Efeitos da sinalização

A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

Artigo 4.º

Produção de efeitos

Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2010.

O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2010/07/19/plain-277588.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/277588.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-09 - Decreto-Lei 9/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao exercício da actividade dos guardas dos recursos florestais contratados por entidades privadas gestoras ou concessionárias de zonas de caça ou de pesca, no território continental de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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