de 19 de Julho
As Portarias n.os 1046/98, de 22 de Dezembro, e 55/2006, de 16 de Janeiro, procederam, respectivamente, à renovação e anexação de terrenos à zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo 873-AFN), situada nos municípios da Guarda e de Pinhel, com a área de 2105 ha, válida até 27 de Junho de 2010, e concessionada à Associação Cultural de Caçadores de Argomil, que entretanto requereu a sua renovação e, simultaneamente, a anexação de alguns prédios rústicos.Cumpridos os preceitos legais, e com fundamento no disposto nos artigos n.os 11.º, 37.º, 46.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, todos do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais da Guarda e de Pinhel de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho 78/2010, de 5 de Janeiro, manda o Governo, pelo Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, o seguinte:
Artigo 1.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo 873AFN), por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, constituída por vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, ambas do município da Guarda, com a área de 801 ha, e nas freguesias de Gouveias, Lamegal e Pomares, todas do município de Pinhel, com a área de 1304 ha, perfazendo a área total de 2105 ha.
Artigo 2.º
Anexação
São anexados à zona de caça associativa da Senhora da Alagoa (processo 873-AFN) vários prédios rústicos, sitos nas freguesias de Pêra do Moço e Ribeira dos Carinhos, ambas do município da Guarda, com a área de 64 ha, e na freguesia de Pomares, município de Pinhel, com a área de 179 ha, ficando assim esta zona de caça com a área total de 2348 ha, conforme planta anexa a esta portaria e que dela faz parte integrante.
Artigo 3.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 4.º
Produção de efeitos
Esta portaria produz efeitos a partir do dia 28 de Junho de 2010.O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 2 de Julho de 2010.
(ver documento original)