A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 525/2005, de 15 de Junho

Partilhar:

Sumário

Extingue a zona de caça turística do Curro dos Lobos, atribuída pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A. (processo n.º 995-DGRF).

Texto do documento

Portaria 525/2005
de 15 de Junho
Pela Portaria 711/92, de 11 de Julho, foi concessionada à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A., a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo 995-DGRF, situada no município de Amarante, com a área de 2662,50 ha, válida até 11 de Julho de 2012.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo 995-DGRF, atribuída pela Portaria 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-11 - Portaria 711/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CANADELO, OLO E REBORDELO, MUNICÍPIO DE AMARANTE.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda