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Portaria 525/2005, de 15 de Junho

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Sumário

Extingue a zona de caça turística do Curro dos Lobos, atribuída pela Portaria n.º 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A. (processo n.º 995-DGRF).

Texto do documento

Portaria 525/2005
de 15 de Junho
Pela Portaria 711/92, de 11 de Julho, foi concessionada à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A., a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo 995-DGRF, situada no município de Amarante, com a área de 2662,50 ha, válida até 11 de Julho de 2012.

Veio agora a entidade gestora da zona de caça pedir a extinção da mesma.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja extinta a zona de caça turística do Curro dos Lobos, processo 995-DGRF, atribuída pela Portaria 711/92, de 11 de Julho, à RTA - Rio Tâmega, Turismo e Recreio, S. A.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 24 de Maio de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/186657.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-11 - Portaria 711/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS SITOS NAS FREGUESIAS DE CANADELO, OLO E REBORDELO, MUNICÍPIO DE AMARANTE.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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