Portaria 275/2005
de 17 de Março
Pela Portaria 774/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Manuel Galo (processo 3329-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 1246,2850 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo.
Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Manuel Galo (processo 3329-DGRF), criada pela Portaria 774/2003, de 11 de Agosto.
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável por um período igual, à Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo, com o número de pessoa colectiva 505481170, com sede no Monte Manuel Galo, São Miguel do Pinheiro, 7750 Mértola, a zona de caça associativa Monte Galo (processo 3952-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 1215 ha.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Fevereiro de 2005.
(ver planta no documento original)