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Portaria 275/2005, de 17 de Março

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Manuel Galo e concessiona pelo período de 10 anos à Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo a zona de caça associativa Monte Galo, englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola (processo n.º 3329-DGRF) e (processo n.º 3952-DGRF).

Texto do documento

Portaria 275/2005
de 17 de Março
Pela Portaria 774/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal de Manuel Galo (processo 3329-DGRF), situada no município de Mértola, com a área de 1246,2850 ha, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta zona de caça, requerendo a inclusão destes terrenos numa zona de caça associativa.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e na alínea a) do artigo 21.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Manuel Galo (processo 3329-DGRF), criada pela Portaria 774/2003, de 11 de Agosto.

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável por um período igual, à Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo, com o número de pessoa colectiva 505481170, com sede no Monte Manuel Galo, São Miguel do Pinheiro, 7750 Mértola, a zona de caça associativa Monte Galo (processo 3952-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com a área de 1215 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

4.º A sinalização da zona de caça deve obedecer ao disposto no n.º 8.º da Portaria 1391/2002, de 25 de Outubro, com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 45/2004, de 14 de Janeiro.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 17 de Fevereiro de 2005.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/183161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-10-25 - Portaria 1391/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece os requisitos, prazos e termos de procedimento administrativo a seguir em processos relativos a zonas de caça municipais, associativas e turísticas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-11 - Portaria 774/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Cria a zona de caça municipal de Manuel Galo, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores do Monte Manuel Galo (processo nº 3329-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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