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Portaria 89/2005, de 25 de Janeiro

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Sumário

Transfere para a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., a zona de caça turística dos Musgos, situada na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGRF).

Texto do documento

Portaria 89/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 704/2003, de 1 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2015 a zona de caça turística dos Musgos, processo 685-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Portel, com a área de 326,3171 ha, concessionada à ERENA - Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Lda.

Vem agora a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.

Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:

1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística dos Musgos, processo 685-DGRF, situada na freguesia do Alqueva, município de Portel, é transferida para a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., com o número de pessoa colectiva 503450405 e sede no Monte da Barbosa, apartado 83, 7200 Reguengos de Monsaraz.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra os requisitos em falta elencados no parecer de 20 de Outubro de 2003, referente à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, a fim de dar cumprimento às condicionantes decorrentes do estabelecido no n.º 2.º da da Portaria 704/2003, de 1 de Agosto.

Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 5 de Janeiro de 2005.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/180963.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Portaria 704/2003 - Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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