Portaria 89/2005
de 25 de Janeiro
Pela Portaria 704/2003, de 1 de Agosto, foi renovada até 16 de Julho de 2015 a zona de caça turística dos Musgos, processo 685-DGRF, englobando vários prédios rústicos sitos no município de Portel, com a área de 326,3171 ha, concessionada à ERENA - Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Lda.
Vem agora a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., requerer a transmissão da concessão da zona de caça atrás citada.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, e no artigo 42.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo, o seguinte:
1.º Pela presente portaria, a zona de caça turística dos Musgos, processo 685-DGRF, situada na freguesia do Alqueva, município de Portel, é transferida para a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., com o número de pessoa colectiva 503450405 e sede no Monte da Barbosa, apartado 83, 7200 Reguengos de Monsaraz.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, parecer favorável condicionado a que a entidade transmissária cumpra os requisitos em falta elencados no parecer de 20 de Outubro de 2003, referente à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, a fim de dar cumprimento às condicionantes decorrentes do estabelecido no n.º 2.º da da Portaria 704/2003, de 1 de Agosto.
Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Luís António Pires Pinheiro, Secretário de Estado das Florestas, em 30 de Dezembro de 2004. - Pelo Ministro do Turismo, Carlos José das Neves Martins, Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Turismo, em 5 de Janeiro de 2005.