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Portaria 704/2003, de 1 de Agosto

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGF).

Texto do documento

Portaria 704/2003

de 1 de Agosto

Pela Portaria 687/91, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 722-F8/92, de 15 de Julho, foi concessionada à ERENA - Ordenamento e Gestão de Recursos Naturais, Lda., a zona de caça turística da Herdade dos Musgos (processo 685-DGF), situada nos municípios de Portel e Reguengos de Monsaraz, com uma área de 1263,5750 ha, válida até 15 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos (processo 685-DGF), abrangendo os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel, com uma área de 326,3171 ha.

2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável, condicionado à aprovação do projecto de arquitectura do pavilhão de caça, à conclusão da obra no prazo de 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do projecto e à verificação da conformidade da obra com o projecto aprovado.

3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2003.

Pelo Ministro da Economia, Luís Manuel Miguel Correia da Silva, Secretário de Estado do Turismo, em 16 de Julho de 2003. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 10 de Julho de 2003.

(ver planta no documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/08/01/plain-165102.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/165102.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-07-15 - Portaria 687/91 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADE DE MUSGOS' E COURELA DO HOSPITAL', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, CONCELHO DE PORTEL.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-15 - Portaria 722-F8/92 - Ministério da Agricultura

    SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADA 'HERDADE DOS MUSGOS', 'COURELA DO HOSPITAL E PITEIRAS' E 'COURELA DE VALE DE COENTRINHOS', SITOS NA FREGUESIA DE ALQUEVA, MUNICÍPIO DE PORTEL, E 'ESPINHACO', SITO NA FREGUESIA DE CAMPO, MUNICÍPIO DE REGUENGOS DE MONSARAZ.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-01-25 - Portaria 89/2005 - Ministérios da Agricultura, Pescas e Florestas e do Turismo

    Transfere para a Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., a zona de caça turística dos Musgos, situada na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2007-01-31 - Portaria 152/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça turística dos Musgos vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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