Portaria 152/2007, de 31 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 22/2007, Série I de 2007-01-31.
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Data:
2007-01-31
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Secções desta página::
Anexa à zona de caça turística dos Musgos vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGRF).
Portaria 152/2007
de 31 de Janeiro
Pela
Portaria 704/2003, de 1 de Agosto, alterada pela
Portaria 89/2005, de 25 de Janeiro, foi renovada à Sociedade Agrícola da Barbosa, Lda., a zona de caça turística dos Musgos (
processo 685-DGRF), situada no município de Portel.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos sitos no município de Portel com a área de 69 ha.
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça turística dos Musgos (processo 685-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel, com a área de 69 ha, ficando a mesma com a área total de 395 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 18 de Janeiro de 2007.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/31/plain-205716.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/205716.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2003-08-01 -
Portaria
704/2003 -
Ministérios da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade dos Musgos, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia do Alqueva, município de Portel (processo n.º 685-DGF).
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2004-08-18 -
Decreto-Lei
202/2004 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.
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2005-11-24 -
Decreto-Lei
201/2005 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.
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