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Portaria 1480/2007, de 19 de Novembro

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Sumário

Extingue a zona de caça municipal de Jardas (processo n.º 3170-DGRF) e concessiona, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, a zona de caça associativa das Jardas, englobando vários prédios rústicos, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova (processo n.º 4797-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1480/2007

de 19 de Novembro

Pela Portaria 1429/2002, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria 1010/2006, de 19 de Setembro, foi criada a zona de caça municipal de Jardas (processo 3170-DGRF), situada no município de Idanha-a-Nova e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santa Catarina.

Veio agora aquela Associação solicitar a extinção desta transferência de gestão e da zona de caça.

Simultaneamente veio a Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça requerer a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 7 do artigo 29.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro;

Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Idanha-a-Nova:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta a zona de caça municipal de Jardas (processo 3170-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caça e Pesca da Senhora da Graça, com o número de identificação fiscal 506593681 e sede na Rua de Santo António, 46, 6060-511 São Miguel de Acha, a zona de caça associativa das Jardas (processo 4797-DGRF), englobando vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia e município de Idanha-a-Nova, com a área de 578 ha.

3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

4.º É revogada a Portaria 1429/2002, de 4 de Novembro, alterada pela Portaria 1010/2006, de 19 de Setembro.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 12 de Novembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/11/19/plain-223260.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/223260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Portaria 1010/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera a Portaria n.º 1429/2002, de 4 de Novembro, que cria a zona de caça municipal de Jardas, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca de Santa Catarina (processo n.º 3170-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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