Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 406/2009, de 14 de Abril

Partilhar:

Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa do Clube de Caçadores do Cértoma, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Botão, município de Coimbra, e nas freguesias de Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada (processo n.º 721-AFN).

Texto do documento

Portaria 406/2009

de 14 de Abril

Pela Portaria 465/97, de 11 de Julho, foi renovada, até 8 de Julho de 2009, a zona de caça associativa do Clube de Caçadores do Cértoma (processo 721-AFN), situada nos municípios de Coimbra e Mealhada, concessionada ao Clube de Caçadores de Cértoma.

Pela Portaria 1115/2004, de 8 de Setembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1674 ha.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos, sitos na freguesia de Botão, município de Coimbra, com a área de 988 ha, e nas freguesias de Pampilhosa e Vacariça, município da Mealhada, com a área de 387 ha, perfazendo a área total de 1375 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 9 de Julho de 2009.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Abril de 2009.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/04/14/plain-250001.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/250001.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-09-08 - Portaria 1115/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 465/97, de 1 de Julho, vários prédios rústicos sitos na freguesia de Botão, município de Coimbra (processo n.º 721-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda